Professores - avaliação de desempenho docente
O sistema de avaliação do desempenho estabelecido no Estatuto da Carreira dos
Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), Decreto‐Lei
n.º 75/2010, de 23 de Junho, regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de
Junho, enuncia um conjunto de procedimentos que cabe às escolas definir/operacionalizar,
como referencia o Despacho 14420/2010, de 15 de Setembro.
Na sequência do legislado, cabe à Comissão de Coordenação de Avaliação do
Desempenho (CCAD), entre outras funções, elaborar os instrumentos de registo de avaliação a
aplicar nas diferentes estruturas de coordenação.
Todo o processo deve nortear‐se pelos mais elevados princípios deontológicos, dos
quais destacamos: clareza/transparência, objectividade e equidade.
No decurso da avaliação todos os documentos deverão ser alvo de reflexão conjunta
entre avaliado e avaliador.
Pretende‐se que a avaliação de cada domínio seja a mais objectiva possível e, por isso,
foram estabelecidos, em cada um dos instrumentos de registo de avaliação, descritores de
acordo com o nível de desempenho nas diferentes áreas avaliadas.
Nenhum professor poderá ser penalizado na sua avaliação se a sua componente lectiva
e/ou não lectiva não lhe permitir exercer funções a avaliar numa das diferentes estruturas, ou
funções não terem sido contempladas na atribuição do horário.
A CCAD estará sempre disponível para possíveis esclarecimentos relativos à avaliação
do desempenho, e todos os esforços envidará para que no decorrer deste processo o clima da
escola se paute pela cooperação e serenidade.
A Comissão de Coordenação da Avaliação do Desempenho
Documentos orientadores
Projecto Educativo de Escola
Legislação
Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23/06
Regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos
ensinos básico e secundário e revoga os Decretos Regulamentares n.os 2/2008, de 10 de Janeiro,
11/2008, de 23 de Maio, 1-A/2009, de 5 de Janeiro, e 14/2009, de 21 de Agosto.
Despacho n.º 14420/2010, de 15/09
Aprova as fichas de avaliação global do desempenho do pessoal docente.
Portaria n.º 926/2010, de 20/09
Estabelece os procedimentos a adoptar nos casos em que, por força do exercício de cargos ou funções,
não possa haver lugar a observação de aulas à progressão aos 3.º e 5.º escalões e à
obtenção das menções de Muito bom e Excelente.
Despacho Normativo n.º 24/2010, de 23/09
Estabelece os critérios a aplicar na realização da ponderação curricular prevista no n.º 9 do artigo 40.º do
Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
Padrões de desempenho
Documento do Ministério da Ecucação que define os padrões de desempenho docente.
Instrumentos de registo
Ficha de definição de objectivos individuais
Requerimento de aulas assistidas
Registo da avaliação
Registo de observação de aulas
Registo - CNO
Registo - Ensino Nocturno
Registo - Ensino Profissional
Registo - Director de Turma
Registo - PAA
Registo - Subcoordenação
Avaliação de Desempenho Docente
Apresentação
Calendário - ciclo 2009/2011
Professores - Certificação de competências
Disponibilizado no Portal das
Escolas a aplicação destinada à certificação de competências
previstas Portaria n.º 731/2009, de 7 de Julho.
Ligações
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